Acesso ao principal conteúdo
Guiné-Bissau

Constitucionalistas portugueses não convencem guineenses

O vice-presidente do Parlamento, Inácio Correia, disse hoje que os pareceres dos dois constitucionalistas portugueses, sobre a crise na Guiné-Bissau, não tiveram em conta o facto de a lei não prever deputados independentes no país.  

Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau
Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau Wikipédia/Colleen Taugher
Publicidade

Os pareceres de Vital Moreira e Jorge Miranda, não tiveram em conta o facto de no Parlamento da Guiné-Bissau não existir a figura de deputado independente. As declarações são de Inácio Correia que diz compreender o posicionamento dos dois juristas portugueses quando assumem que o deputado não pode ser substituído nas condições em que os 15 parlamentares do PAIGC perderam o seu mandato.

Para Inácio Correia, que representou o Parlamento na reunião que o chefe de Estado guineense convocou com as partes desavindas, os pareceres dos dois juristas portugueses teriam sido outros caso estivessem na posse de "toda a informação". Inácio Correia sublinhou igualmente que os pareceres dos juristas "não vinculam" a actuação dos órgãos de soberania guineense.

O vice-presidente do Parlamento comentava desta forma os pareceres de juristas portugueses solicitados pelo Presidente guineense, José Mário Vaz, para ajudar a clarificar o imbróglio jurídico-político que se assiste nos últimos dias no Parlamento do país.

Entretanto, o líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira, escreveu ao chefe de Estado guineense, José Mário Vaz, solicitando-lhe que mude o formato dos encontros que está a promover para resolver a crise política no país. Caso contrário, o PAIGC estará "incapacitado de manter a sua presença", acrescenta.

01:26

Correspondência da Guiné-Bissau

Com a colaboração do nosso correspondente em Bissau, Mussá Baldé.

 

NewsletterReceba a newsletter diária RFI: noticiários, reportagens, entrevistas, análises, perfis, emissões, programas.

Acompanhe toda a actualidade internacional fazendo download da aplicação RFI

Partilhar :
Página não encontrada

O conteúdo ao qual pretende aceder não existe ou já não está disponível.