Assassínios de 2009 : imbróglio jurídico guineense
A decisão do Tribunal constitucional guineense em arquivar a investigação dos assassínios de Tagmé Na Wai e Nino Vieira em 2009, respectivamente chefe de Estado maior general das forças armadas e Presidente da república, por se terem ultrapassado os prazos para o mesmo continua a suscitar reacções.
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O Ministério Público vai mandar arquivar o processo de investigações ao assassínio do antigo Presidente do país, "Nino" Vieira.
De acordo com o Procurador-Geral da República, Bacari Biai, o processo deve ser arquivado porque o Tribunal Constitucional manda que seis meses depois do início de qualquer averiguação em curso ou há uma acusação ou o processo é arquivado.
Numa altura em que haveria dificuldades em recolher o testemunho da viúva de Nino Vieira, supostamente refugiada na Guiné Equatorial, e que fora testemunha ocular do homicídio do esposo. Um caso comentado aqui por Fodé Mané, jurista guineense.
"Há um equívoco em termos de interpretação do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional. O acórdão é o resultado de um recurso e podemos considerar que se atingiu exaustão, em termos jurídicos. O que o acórdão tem demonstrado é que se pode estar eternamente na investigação, mantendo uma pessoa, uma situação em que os seus direitos e liberdades são reduzidos. Por isso é que na interpretação do nosso acórdão do processo penal que manda que a investigação seja feita num prazo de seis meses, durante esse período a pessoa é classificada de suspeita e são fixadas medidas de coação. É isso que o acórdão tem que clarificar", explicou o jurista Fodé Mané.
Fodé Mané, jurista guineense
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