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São Tomé e Príncipe

Patrice Trovoada: criação do Tribunal Constitucional é "inalterável"

O Supremo Tribunal de Justiça chumbou ontem por inconstitucionalidade, a lei orgânica que cria o Tribunal Constitucional promulgada pelo Presidente Evaristo Carvalho e já publicada no Diário da República, pelo que é inalterável confirmou hoje o primeiro ministro Patrice Trovoada

Primeiro-ministro são-tomense Patrice Trovoada
Primeiro-ministro são-tomense Patrice Trovoada RFI/Miguel Martins
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O Supremo Tribunal de Justiça anulou pela segunda vez esta quarta-feira (3/01) a lei orgânica N° 19/2017 que cria o Tribunal Constitucional, promulgada na semana passada pelo Presidente Evaristo Carvalho, anulada no dia seguinte pelo Supremo Tribunal que a considerou "ilegal e inexistente", mas entretanto publicada no Diário da República.

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Maximino Carlos, correspondente em São Tomé

Ontem dois dos cinco juízes deste orgão Carlos Stock e José Paquete d'Alva Teixeira, demitiram-se reconhecendo a legalidade do Tribunal Constitucional Autónomo, pelo que o Acordão N°1/2018 que o anula, apenas foi assinado pelos três restantes juízes do Supremo Tribunal.

O primeiro ministro Patrice Trovoada em entrevista esta quinta-feira (4/01) à Rádio Nacional afirmou que a promulgação pelo Presidente da lei que cria o Tribunal Constitucional é "inalterável", pois este representa o orgão supremo da magistratura, o que põe fim à polémica criada em torno desta questão.

A oposição tinha pedido ao Supremo Tribunal de Justiça, ainda nas vestes de Tribunal Constitucional uma fiscalização preventiva sobre a constitucionalidade da modalidade de eleição dos cinco juízes que compoem o Tribunal Constitucional, o que o Presidente Evaristo Carvalho afirmou desconhecer, quando promulgou a lei orgânica.

Em causa a eleição dos juízes por maioria absoluta ou com 2/3 dos votos dos deputados, sendo que o partido no poder ADI, presidido pelo primeiro-ministro Patrice Trovoada, tem 33 dos 55 deputados no Parlamento.

Mas a quota de maioria de 2/3 apenas se impõe no que diz respeito ao Supremo Tribunal de Justiça, no caso do Tribunal Constitucional a lei votada em Junho, permite duas modalidades ou eleição por 2/3 na primeira volta, ou uma segunda fase onde a maioria é suficiente.

 

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