São Tomé: Prisão preventiva para suspeitos de tentativa de golpe
A justiça São-tomense decretou ontem no final da noite a prisão preventiva para os cinco suspeitos de tentativa de subversão da ordem constitucional que foram detidos no passado final de semana. Os três cidadãos espanhóis e os dois são-tomenses envolvidos neste caso pretendiam, segundo o governo, sequestrar o Chefe de Estado são-tomense e o Presidente do parlamento, bem como eliminar fisicamente o Primeiro-ministro.
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Na sequência de 11 horas de audiência, o juiz de instrução criminal, António Bonfim Gentil, deu a conhecer à meia-noite (hora local) a sua decisão de manter os 5 arguidos em detenção na Cadeia Central enquanto aguardam o seu julgamento. Fontes judiciais indicam que se optou pela detenção provisória por se considerar que uma libertação sob termo de identidade e residência "poderia embaraçar a recolha de mais elementos de prova para o processo".
Recorde-se que de acordo com uma nota do governo divulgada na Terça-feira, os suspeitos tinham na sua posse "material bélico, facas de mato, granadas, binóculos e óculos de visão nocturna e uniformes estrangeiros com distintivos nacionais".
Depois de a justiça ter comunicado a sua decisão, a equipa de defesa dos suspeitos recusou comentar o desfecho da audiência mas não deixou de denunciar o "tratamento que roça a violação dos Direitos Humanos" de que estão a ser alvo os arguidos, citando nomeadamente o facto de os detidos terem ficado desde a manha "de mãos algemadas voltadas para as costas". Mais pormenores com Maximino Carlos.
Maximino Carlos, correspondente da RFI em São Tomé e Príncipe
Esta é a segunda vez que ocorre uma alegada tentativa de subversão da ordem constitucional no espaço de menos de dois meses no país. No passado 21 de Junho, foi anunciada a detenção do deputado do MLSTP-PSD Gaudêncio Costa, e do sargento das Forças Armadas, Ajax Managem, sob acusações semelhantes. A justiça acabou por decretar no dia 22 de Junho a sua libertação sob termo de identidade e residência, após considerar haver falta de provas para mantê-los em detenção preventiva.
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