Áustria decreta confinamento para pessoass não vacinadas contra Covid
Face ao novo surto de contaminações no país, as autoridades austríacas decidiram decretar o confinamento das pessoas não vacinadas contra a Covid-19, a partir de segunda-feira. Os austríacos que não contraíram a doença recentemente também serão abrangidos pela medida, que tem por objectivo conter a nova onda de infecções.
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A medida adoptada pelo governo austríaco é a primeira do género, num país da União Europeia.
O chanceler da Áustria, Alexander Schallenberg considerou grave a situação sanitária no seu país e sublinhou que a decisão de confinar os não vacinados, foi tomada relutantemente.
Cerca de 65% da população austríaca foi vacinada com duas doses de vacina anti-Covid. Todavia a taxa vacinal da Áustria é inferior a de outros países da União Europeia, onde a média é de 67%.
Estados membros do bloco europeu, como a Espanha e a França, registam uma média de vacinação, respectivamente de 79 % e 75%.
No dia 12 de Novembro de 2021, o chefe do governo austríaco qualificou a taxa vacinal do seu país de "vergonhosamente baixa".
O confinamento dos não vacinados na Áustria, abrangerá dois milhões de pessoas a partir dos 12 anos de idade. Os não vacinados serão autorizados a sair dos seus domicílios somente para ir às compras, praticar actividades desportivas e consultar um médico.
De acordo com o executivo chefiado por Alexander Schallenberg, controlos imprevistos serão efectuados em lugares públicos por agentes da polícia. Os infractores serão passíveis de uma multa de 500 euros e as pessoas que recusarem o controlo pagarão uma multa de 1.500 euros.
Segundo o ministro da Saúde austríaco, Wolfgang Mückstein, as restrições impostas, a partir de 15 de Novembro de 2021, aos não vacinados serão avaliadas durante um período de dez dias. Mückstein lançou um apelo aos refractários, para que estes se vacinem.
Várias centenas de austríacos protestaram, no dia 14 de Novembro em Viena, contra a obrigatoriedade da vacinação, com cartazes que diziam "não à vacinação obrigatória".
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