São Tomé e Principe: arquivado processo sobre tentativa de golpe
O parlamento santomense aprovou a resolução judicial, que reconduz os juízes que tinham sido afastados compulsivamente pela anterior maioria parlamentar.
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Trata-se duma decisão do juiz de instrução criminal, José Carlos Barreiro, relativamente ao processo de 20 pessoas, alguns são-tomenses e três espanhóis, envolvidas na tentativa de golpe de estado contra o Presidente da República.
O juiz de instrução criminal, segundo uma fonte, fundamentou a sua decisão com uma acção procedimental relativa à “instrução preparatória e à dedução da acusação.”
A fonte acresce que o juiz classificou o facto como “uma nulidade insanável” mandando, por isso, arquivar o processo.
O Ministério Público através do seu Procurador-Geral, em declarações a um órgão de imprensa português, disse que vai recorrer do arquivamento do referido processo
Kelve Nobre de Carvalho, manifestou -se preocupado, apelando à comunidade internacional para que dê “especial atenção” à situação da Justiça em São Tomé e Príncipe.
O caso da tentativa de golpe de Estado remonta aos meses de Junho e Agosto de 2018. E alguns dos supostos implicados chegaram a estar detidos na cadeia central.
Ainda esta sexta-feira o parlamento aprovou uma resolução que autoriza o deputado Arlindo Ramos da ADI, e ex-ministro da defesa e ordem interna, a testemunhar no tribunal sobre este caso de golpe de estado.
A investigação, recorde-se, contou com o apoio da Interpol e da Polícia Portuguesa.
Durante o debate parlamentar sobre o estado da Nação, o ministro da Defesa e Ordem Interna do novo governo - que resultou das eleições de 07 de outubro - Óscar Sousa, garantiu que as duas tentativas de golpe de Estado, denunciadas em junho e agosto pelo governo do ex-primeiro ministro Patrice Trovoada, foram "forjados", prometendo "desmontá-las" brevemente.
O arquivamento deste caso de tentativa de golpe de estado coincidiu com apreciação no parlamento dos projetos de resolução, que reconduziu quatro juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e a cessação de funções dos juízes do Tribunal Constitucional, constituído na anterior legislatura na qual o ADI tinha a maioria parlamentar.
Oiça aqui a correspondência de Maximino Carlos,
Correspondência de São Tomé e Príncipe
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