Angola: UNITA não descarta recorrer para a justiça internacional
Em Angola a UNITA, maior força da oposição, contesta os resultados definitivos da Comissão eleitoral nacional. O seu recurso apresentado pelo Tribunal Constuticional veio, entretanto, a ser indeferido. Porém o partido do galo negro não descarta recorrer para instâncias internacionais dizendo haver uma discrepância de mais de 500 000 votos entre os dados anunciados pela CNE e os que tem em sua posse. Adalberto Costa Júnior, presidente da UNITA, apela à verificação das actas síntese da CNE.
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O pronunciamento da UNITA ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal Constitucional indeferiu o seu recurso contestando os resultados definitivos das eleições de 24 de Agosto.
Resultados atribuindo uma maioria absoluta ao MPLA, partido no poder desde a independência em 1975, e que teria arrecadado 51,17% dos votos, contra 43, 95% para a UNITA.
A UNITA denuncia o facto de, supostamente, lhe terem sido subtraídos 347 436 votos enquanto teriam sido acrescentados indevidamente 185 825 votos ao MPLA.
Segundo os dados revelados pela UNITA o partido poderia ter alcançado o equivalente a 49,5% dos votos, contra 48,2 para o MPLA.
O partido do galo negro apela, desta feita, a que se possa inspeccionar as actas síntese da Comissão eleitoral nacional.
Adalberto Costa Júnior, presidente da UNITA, apelou à serenidade, embora lembrando que o partido não exclui vir a recorrer para a justiça internacional.
Ouça aqui um condensado da sua intervenção, num registo da agência Lusa.
Adalberto Costa Júnior, presidente da UNITA, registo da agência Lusa
"347 436 votos subtraídos à UNITA em 15 círculos provinciais; 185 825 votos acrescidos ao MPLA em 16 círculos provinciais. A soma de votos subtraídos à Unita e os acrescidos ao MPLA é de 533 261 votos, número capaz de produzir alterações na estrutura dos resultados definitivos divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral.
A UNITA propõe o apuramento nacional, com base na lei, a inspecção judicial a todas as actas em posse da Comissão Nacional Eleitoral e as actas todas em posse dos partidos políticos no sentido de confirmar a sua autenticidade.
Uma vez esgotado o direito angolano reserva-se o direito de recorrer aos tribunais internacionais. A providência cautelar remetida ao Tribunal Constitucional de acordo com a lei suspende os resultados declarados pela Comissão Nacional Eleitoral.
Até que o contencioso seja superado pelo que reafirmamos a necessidade de mantermos todos a serenidade."
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