Tribunal Constitucional negou provimento a recurso da UNITA
O Tribunal Constitucional, nas vestes de Tribunal Eleitoral, negou provimento à Providência Cautelar não especificada intentada pelo partido Unita, no qual o partido do galo negro solicitava que se declarasse a ineficácia da acta de apuramento dos resultados definitivos das eleições gerais de 24 de Agosto,de acordo com um Acórdão publicado em Luanda.
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Segundo o Acórdão do Tribunal Constitucional a decisão decorre do facto de o pedido formulado pela Unita, maior força da oposição, resultar como efeito automático da lei, nos termos da Lei Orgânica das Eleições Gerais e por não preencher os pressupostos para o seu decretamento,ao abrigo do Código de Processo Penal.
Dos pressupostos para o provimento de uma Providência Cautelar,depois de uma série de requisitos, que os factos descritos pelo requerente, aliados aos já expediente supra quanto ao efeito suspensivo da interposição de recurso no Tribunal Constitucional, no âmbito do contencioso eleitoral, não podem preencher o requisito, uma vez que os requisitos são cumulativos, destaca o Acórdão.
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